PEÇA
Distribuição por dependência
Processo nº 4.214-9/13
Ação de Alimentos
MARCOS DE TAL, menor impúbere, representado por sua genito-ra, MARIA DE TAL, filha de Hans de Tal e Frida de Tal, brasileira, casada, cabeleireira autônoma, RG nº xx-SSP/xx e CPF nº xx, residente e domiciliada na QR xx, conj. xx, casa xx, Samambaia, DF, CEP xx, por meio de seu advogado infra-assinado, OAB nº xx, com escritório profissional na QR xx, conj. xx, sala xx, Samambaia, Brasília, DF, CEP xx, telefone nº xx, onde recebe intimações e notificações de praxe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exª, com fulcro nos arts. 18, da Lei nº 5.478/68 e 733 do Código de Processo Civil – CPC e Súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça - STJ, ajuizar
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
Rito do art. 733. do CPC
Em desfavor de VIRIATO DE TAL, filho de Diogo de Tal e de Calina de Tal, brasileiro, casado, empreiteiro de obras autônomo, RG nº xx/SSP xx, CPF xx, residente e domiciliado na QR xx, quadra xx, conj. xx, casa xx, Gama, Brasília, DF, CEP xx, telefone xx, pelas razões que passa a aduzir.
I – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
RELAÇÃO JURÍDICA E O DIREITO QUE DELA DECORRE
1. A relação jurídica, o vínculo entre o exeqüente e o executado, a filiação já foi reconhecida e delimitada a obrigação dela decorrente nos autos da Ação de Alimentos, processo em epígrafe. Nesse sentido: a) o executado foi condenado a pagar a importância equivalente a um salário mínimo a título de alimentos, em favor do exeqüente, a contar de junho de 2013. b) os alimentos devem ser pagos até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da referência, mediante depósito em conta corrente da representante legal do exequente (banco xx, agência xx, conta corrente nº xx).
2 - Vejamos o direito que assiste ao exeqüente como decorrência da relação jurídica denominada