Peça
Após o dia 29 de março, constatei que a minha linha estava inativa, tentei entrar em contato com o atendimento da operadora OI para saber oque tinha acontecido, mas não consegui, pois constava que o número não estavam no cadastro da OI, fui em lojas da claro e fiz diversas reclamações com os protocolos de números: 2012106560659, 2012103645007, 2012102613448, 2012109402939 e 2012109458759, fui informado que tinha sido feita a portabilidade sem minha autorização e com terceira pessoa (Leonardo Ramos Rodrigues) fazendo a solicitação, até hoje estou sem minha linha da OI.
Eu trabalho com aluguel de equipamento de som, faço divulgação (fotos dos muros pintado e cartão de visita com o número em anexo) e disponibilizo o número que me foi tirado, isso está me causando grande transtorno e aflição pois dependo do mesmo para me comunicar com meus clientes.
Quero minha linha da Oi de volta, indenização por dano moral, da OI, por aceitar a portabilidade, sem as cautelas necessárias e da Claro, por ser a receptora de uma portabilidade fraudulenta.
CONSEGUI UM JULGADO NESTE SENTIDO: 0004555-61.2010.8.19.0210 - APELACAO
1ª Ementa | DES. CAMILO RIBEIRO RULIERE - Julgamento: 27/02/2012 - PRIMEIRA CAMARA CIVEL 1ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROApelação Cível nº 0004555-61.2010.8.19.0210Apelante: TNL PCS S/AApelado: Thiago Cordeiro FernandesRelator: Desembargador Camilo Ribeiro RulièreDECISÃO Trata-se de Apelação, fls. 97/106, interposta por TNL PCS S/A, alvejando a Sentença de fls. 88/90, integrada pela decisão de fl. 123 que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenizatória, proposta por Thiago Cordeiro Fernandes em face de TNL PCS S/A e