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FANTASIAS CÔMICAS LTD, inscrita sob o CNPJ nº 00000, com sede na Rua xxx, bairro, na cidade de LAJEADO-RS, vem por meio de seus procuradores constituídos com procuração em anexo propõe,
MANDADO DE SEGURANÇA
Em face de Delegado da RECEITA FEDERAL DO BRASIL de Santa Cruz do Sul
I- DOS FATOS
A Secretaria da Receita Federal do Brasil exige, na apuração da base de cálculo das referidas contribuições, a inclusão das seguintes Verbas:
a) 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o auxílio-doença; b) aviso prévio
Indenizado; c) e um terço constitucional sobre férias.
O representante legal da empresa afirma que não concorda com a inclusão de tais verbas na base de cálculo da CPP e do SAT, uma vez que não ostentam caráter remuneratório. Quanto ao terço constitucional de férias, entende que visa proporcionar ao trabalhador o recebimento de um “reforço financeiro” para poder aproveitar de forma plena o direito constitucional ao período de descanso remunerado, tratando-se, portanto, de um abono desvinculado do salário. Em relação ao aviso prévio indenizado, é uma verba que não se destina a retribuir o trabalho, mas que visa compensar a perda imprevista do emprego, ou seja, o prejuízo causado ao empregado, tratando-se de verba indenizatória, eis que não é paga como contraprestação ao trabalho. Já no que diz respeito aos 15 primeiros dias que antecedem o auxílio-doença, não se dá em retribuição de trabalho prestado ou pelo tempo à disposição do empregador, pois tal benefício visa, justamente, auxiliar o trabalhador que não possui condições para prestar os serviços pelos quais foi contratado.
II- DO DIREITO
A Empresa Fantasias Cômicas LTDA, não concorda com a inclusão de tais verbas na base de cálculo da CPP e do SAT, uma vez que não ostentam caráter remuneratório. Quanto ao terço constitucional de férias, entende que visa