Peça
Caio, já qualificado na denúncia oferecida pelo digníssimo membro do Ministério Público, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar, RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
Com fulcro no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O acusado emprestou uma quantia à vítima (para que a mesma realizasse a abertura de um restaurante) no valor de 20.000 (vinte mil reais), e para garantir o pagamento do empréstimo o acusado emitiu uma nota promissória com vencimento em 15/05/2010, porém, na data do vencimento do título o pagamento não foi efetuado, o acusado visando o recebimento da quantia emprestada realizou uma ligação à vítima para cobrar o valor, desta ligação surgiu uma promessa de pagamento para uma semana a contar da ligação. Após o prazo de uma semana o acusado entrou em contato novamente por telefone e obteve a resposta da vítima que não receberia o valor, pois a mesma não possuía o dinheiro para honrar a dívida. No dia 24.05.2010 o acusado compareceu ao restaurante da vítima armado de uma pistola, ao abordar o devedor cobrou o valor devido informando-o se caso não pagasse por bem pagaria com a própria vida. Com medo, o devedor ligou para a polícia, que ao chegar ao local não mais encontrou o acusado.O delegado ao conhecer dos fatos, instaurou inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido, ao final da investigação o acusado confirmou os eventos e a denúncia foi realizada pelo Ministério Público, pela prática do crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Oferecida a denúncia o acusado foi devidamente citado.
II. DO DIREITO
A denúncia realizada pelo