Peça
Antônio e Maria contraíram núpcias, estabelecendo, por pacto antenupcial, o regime de separação de bens. Com dinheiro proveniente de doação de seu pai, Antônio comprou alguns bilhetes de loteria, um dos quais lhe atribuiu o prêmio de R$.2000.000,00, com o qual o premiado comprou um apartamento que se achava alugado por R$20.000,00, mensais. Passados vinte e três meses do casamento, Antônio não pretende mais continuar casado, sob a alegação de que
a) não sabia que Maria havia sido interditada, antes do casamento por ser alcoólatra;
b) Maria sempre se negou a conceber filho seu;
c) Maria se nega a manter relações sexuais com ele;
d) não sabia que Maria é portadora se impotência coeundi (restringe a coabitação, a vida sexual), desde a adolescência; e
e) Maria se nega a qualquer espécie de separação de Antônio.
Questão: Diante desses fatos, promova a ação judicial tendente à defesa dos direitos de Antônio, inclusive quanto aos bens.
Observação:
Não se trata de ação de divórcio.
Artigos pertinentes à ação – ao direito material: 1.556, 1557, incisos I e III, e 1560 inciso III do Código Civil.
Inserir na estrutura da Petição Inicial outros artigos de cunho processual relevante.
Antonio deverá promover em face de Maria, ação de anulação de casamento, pelo Rito Ordinário já que no caso sob exame, houve erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge, fundamentada nos artigos 1.556, 1.557, incisos I e III, e 1.560 inciso III, do Código Civil.O Ministério Público deverá ser intimado para acompanhar o feito, conforme determina o artigo 82, inciso II, do CPC.O autor deve provar o desconhecimento anterior dos fatos, demonstrando que o conhecimento ulterior tornou a vida conjugal insuportável.Em relação ao patrimônio de Antonio e Maria, cada consorte permanecerá com os bens adquiridos antes e durante a relação conjugal, uma vez que entre eles foi celebrado pacto antenupcial que determinou o regime da separação de