Peça
1. Juliano Santos ingressa com ação indenizatória contra Maria Souza no dia 25 de janeiro de 2013. Desde então o oficial de justiça está buscando insistentemente encontrá-la para providenciar sua citação, nos termos da lei, porém sem sucesso, eis que ela vem tentando furtar-se ao cumprimento da referida obrigação, se escondendo dentro do apartamento. Pergunta-se: há alguma medida legal a ser adotada pela oficial para que Maria não acabe conseguindo livrar-se da citação, prejudicando o processo?
R: Quando se trata de citação, intimação ou notificação, o oficial de Justiça, havendo suspeita de ocultação deliberada, poderá fazer a citação por hora certa. Ou seja, procurando o réu por três vezes (essas três vezes pode ser no mesmo dia, em horários distintos, é claro), e havendo suspeita de ocultação (o réu esconde), o oficial de Justiça designa dia e horário para que o réu aguarde para receber o mandado, caso não espere o oficial de Justiça deixará com qualquer pessoa e a citação é considerada válida para todos os efeitos legais, é o que prevê o Código de Processo Civil, art. 228, CPC.
Responda de forma fundamenta:
2. Quais as matérias poderão ser abordadas como preliminar em contestação?
R: todas as aludidas no art. 301 do CPC.
3. A prescrição extingue o processo com ou sem julgamento de mérito?
R: extingue com resolução de mérito, como alude o art. 269, IV, do CPC.
4. Qual o prazo para apresentação da impugnação ao valor da causa e da impugnação ao pedido de justiça gratuita no procedimento Ordinário? Fundamente.
R:a impugnação ao valor da causa poderá ser feito juntamente coma contestação (15 dias) se assim a parte não concorda com o valor, conforme alude o art. 261 do CPC. A impugnação ao pedido de justiça gratuita se processará do mesmo modo que a impugnação ao valor da causa. Entretanto segundo o art. 7º da Lei 1.060/50 ela poder ser requerida em qualquer fase da lide.