peça
8*8*8*8*8*8*8*8, brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora *0*0*0*0*0*0*0*0*0*0, brasileira, separada, autônoma, residente e domiciliada na Travessa Lomas Valentina, Passagem Mario Rocha, nº 70, Bairro Pedreira – Belém/PA – CEP: 66083410, portadora da Carteira de Identidade RG nº 6238727 – 2VIA e inscrita no CPF nº 958.706.952-87, por sua advogada que ao final subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Observando-se o procedimento especial previsto na Lei nº 5.478/68, em face de JOÃO *,**0*0*0*0*0* brasileiro, separado, pedreiro, residente e domiciliado na Rua Mariana, Passagem São Francisco, nº 35/36, Bairro Castanheira – Belém/PA – CEP: 66645-585, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. DA JUSTIÇA GRATUITA:
PRELIMINARMENTE requer o Autor lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no dispositivo ao inciso LXXIC, do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei nº 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme demonstra Declaração de Pobreza assinada em anexo.
II. DOS FATOS:
A mãe do Autor viveu em união estável com o Réu pelo período aproximado de seis anos, resultando desta união o nascimento do filho em 07/12/2005.
O Réu rompeu a convivência com a mãe do Autor aproximadamente há um ano e meio, caracterizando assim a separação de fato.
As necessidades da criança na idade do Autor são muitas e notório, englobando: alimentação, moradia, educação, assistência médica etc.
O dever de sustento está perfeitamente caracterizado, pois o Réu é pai do autor (documento em anexo).
Dessa forma, a genitora elucida que o Réu vinha colaborando esporadicamente com alimentos in natura de forma insuficiente,