Peça trabalhista
MARIA DO ROSÁRIO, brasileira, casada, fisioterapeuta, portadora da carteira de identidade 145657-1, inscrita no CPF sob nº 444.666.999-00, PIS nº 1234568, CTPS nº 1236 – série 126/RJ, residente e domiciliada na Rua das Margaridas, 40, apto. 1201, Penha, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-015, vem, através de seu (sua) advogado(a)________, com escritório profissional á na Rua do Carmo, 90, sala 501, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.000-000, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face de CLÍNICA MASTER SAÚDE E BELEZA LTDA, com sede na Rua das Rosas, 100, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.070-000, CNPJ 74565/0001 , pelos fatos e fundamentos que passa expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do artigo 2º , parágrafo único da Lei 10160/50 c/c 790, § 3º da CLT.
I-DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas nas ADINS 2139 e 2160-5, que faz prevalecer o artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça. II-PERÍODO DE LABOR / FUNÇÃO/ SALÁRIO.
Em 05/10/1995 a Reclamada contratou o Reclamante para laborar como fisioterapeuta, percebendo mensalmente salário equivalente a R$ (). Em face das inadimplências abaixo delineadas, o Reclamante rescindiu indiretamente o contrato de trabalho em 10/10/2000.
III-CTPS
O contrato de trabalho nunca fora anotado na CTPS da Reclamante. Deve a empresa ser condenada a proceder a anotação de todo o vínculo empregatício (05/10/1995 à 10/10/200 tendo em