Ética
NOMES: Lucas Sampaio, Ariel Pheula
FUNDAMENTAÇÃO
Decido, pois vendo a questão, vislumbro as garantidas previstas na Constituição Federal, o indivíduo tem direito à vida e à saúde, competindo a União e seus Estados e Municípios o seu cuidado. Essa garantia veio conquista da virtude, é um processo gradativo de certas práticas e conceitos que o próprio homem extrai de sua experiência. A justiça nesse contexto aparece como algo necessário à utilização humana, pois, é a justiça um fervoroso senso moral; sendo esta de utilidade social por estabelecer parâmetros para a manutenção das necessidades humanas e de sua sobrevivência.
Segundo David Hume, essa filosofia é empirista, ou seja, baseada na experiência humana. Pois nega a supremacia da razão como instrumento do conhecimento e conduz sua reflexão para o caminho de reconstrução do conhecimento humano a partir dos sentidos.
A ética neste sentido é construída a partir de recursos empíricos, ou seja, reconhece-se na experiência social a conduta ética como paradigma para as demais condutas. Através da experiência sensorial que se extraem o caráter e as convicções morais. Nesse ponto é que se observa o conceito de vício e de virtude. Como no motivo do impetrante pleitear medicamento que o sistema não dispunha e não aceitar o medicamento substitutivo que poderia suprimir sua moléstia.
Sendo assim, vê-se que o direito não alcança essa possibilidade de escolha, pois isso se trataria de vício, é algo que causa incomodo e a virtude seria algo que traz satisfação. Não sendo a razão que dita se uma determinada situação é certa ou errada, justa ou injusta, mas a experiência do homem pelos sentidos. Com as experiências, os homens conseguem distinguir as impressões causadas pelo vício e as impressões causadas pela virtude.
Uma hipótese de utilização da justiça para o homem é com relação à escassez de bens e à sua