Peça: Recurso Ordinário Constitucional
José Mário, devidamente qualificado nos autos do Hábeas Corpus nº. ....... que impetrou contra ato do MM. Juiz de Direito da Circunscrição Judiciária de Brasília, por meio de seu procurador firmatário, conforme procuração anexa às fls ..., vem, perante V epígrafe, que lhe move o Ministério Público (Justiça Pública), por seu advogado que a esta subscreve com procuração anexa às fls. ........., vem perante Vossa Excelência, inconformada com a decisão que denegou a ordem postulada, com fundamento no artigo 105, inciso II, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo 30 da Lei 8.038/90, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, para o Superior Tribunal de Justiça apresentando as razoes anexas. Requer, uma vez recebido e processado este recurso segundo o rito previsto em lei, a remessa ao Superior Tribunal de Justiça.
Nesses termos, pede deferimento. Local/Data Advogado OAB/UF n.º.....
EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA TURMA CRIMINAL EMÉRITOS JULGADORES
Hábeas Corpus n.º ........ Recorrente: JOSÉ MÁRIO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL Em que pese o indiscutível saber jurídico da colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, o venerando acórdão que denegou o pedido do Habeas Corpus, impetrado em favor do Recorrente, não merece prosperar, pelas razões a seguir expostas.
I - DOS FATOS: Jose Mário foi denunciado porque, no dia 24 de janeiro de 2008, praticou o crime de roubo. Ocorre que as investigações realizadas no inquérito policial não conseguiram apontar com exatidão a autoria do fato, ficando comprovado apenas a materialidade do fato. Ressalta-se ainda que a denúncia apontou somente a tipificação