Principio da intervenção minima
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA Princípio da Legalidade CF em seu art. 5.º, XXXIX
Princípio da reserva legal, Não há crime sem lei que o defina nem pena sem cominação legal.
Princípios da Adequação social:de acordo com este princípio, não podem ser considerados criminosos fatos socialmente adequados.
Princípios da Insignificância: aplica-se aos chamados “delitos de bagatela”.
Princípios da Alteridade: não podem ser punidas condutas puramente internas, que não transcendam a figura do infrator.
Princípio da anterioridade Não há crime sem lei “anterior” que o defina nem pena sem prévia cominação legal;
RRETROATIVIDADE “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime abolitio criminis A competência para a aplicação do abolitio criminis após o trânsito em julgado é do juízo da execução (Súmula n. 611 do STF
Princípios constitucionais do direito penal e do direito processual penal
Ação penal
Jurisdição
Competência
Prisões e medidas cautelares
Procedimentos penais Nulidades
Teoria geral dos recursos
Prazo processual penal
Teoria geral do crime
Penas
Causas extintivas de punibilidade
Peças Práticas
Como identificar a peça
Instauração de inquérito policial
Representação
Defesa Preliminar – Lei de Drogas Defesa preliminar – Crimes funcionais afiançáveis
Queixa-crime
Resposta à acusação
Liberdade provisória Relaxamento da prisão em flagrante Revogação da Prisão Preventiva/Temporária
Memoriais
Recurso de Apelação
Embargos e pedido de Declaração Embargos Infringentes e/ou de Nulidade Recurso em Sentido Estrito
Carta Testemunhável
Agravo em execução Recurso Ordinário Constitucional
Recurso Especial e Recurso Extraordinário
Progressão de regime
Livramento condicional
Habeas Corpus Revisão Criminal
Mandado de Segurança contra ato judicial
Reclamação Constitucional Correição Parcial
Arresto
Sequestro Hipoteca
Unificação das penas Petição de