REVIS O OAB Flavia Bahia 13
Farei 30 minutos de revisão sem perguntas. Depois, abrirei uma postagem para perguntas sobre as peças revisadas e assim continuaremos a revisão. Acho que ficará mais organizado dessa forma. Estou animadíssima e vocês?
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AÇÃO ORDINÁRIA
A pedra no sapato do V e do IX Exame de Ordem. Mas no nosso exame de domingo, nada vai nos aborrecer. Bem, na qualificação basta colocar Ação Ordinária mesmo. Nos pedidos, você identifica se é de indenização, de obrigação de fazer, de anulação de ato, de cobrança.
A sua tutela de urgência é a tutela antecipada do CPC, art. 273. Antes de optar por ela, verifique se não é hipótese de cabimento de uma ação com rito mais célere, como o MS, por exemplo.
No polo passivo normalmente você terá um ente estatal e a competência será para a justiça federal ou estadual, dependendo do polo passivo. Como o rito é ordinário, você vai pedir produção de provas, citação do réu, condenação em ônus sucumbenciais, juntada de documentos. A fundamentação principal é constitucional mesmo. Caso trate da educação, saúde, concursos públicos, por exemplo, você fundamenta na CF mesmo.
Da sentença proferida em uma ação ordinária, o recurso cabível é a apelação da negativa de tutela antecipada, o agravo de instrumento. Por sinal, falando dele (Agravo de Instrumento), bom recurso para a prova também, já caiu em Tributário e em Administrativo; não há peça de interposição no Agravo de
Instrumento, você direciona para o Tribunal.
Atenção com as decisões que denegam tutelas de urgência – AI. Há preparo
Outro agravo bom para cair é o do art. 544, do CPC. O agravo nos autos. É o recurso cabível especificamente em face da decisão que não admitir o recurso especial ou o recurso extraordinário. Neste caso, há peça de interposição.
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Agradecimento especial ao aluno do grupo do facebook Tiago Felix que criou esta imagem dinâmica das regras da revisão.
APELAÇÃO
A apelação é interposta contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua