Peça processual penal

851 palavras 4 páginas
EXCELENTISSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 15º VARA CRIMINAL DE PORTO ALEGRE-RS

PROCESSO N: (xxxxxx)

Antônio Lopes, Brasileiro, estado civil, servidor público federal, CPF: xxxx, ID: xxxx, residente e domiciliado na rua castro, Nº 170, apartamento 201, vem perante v. exa, por intermédio de seu adv. Infra assinado, documento procuratório em anexo, endereço profissional (endereço), local que indica para receber notificações, com fundamento nos artigos 396 e 396-A do CPP, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, expondo e requerendo o seguinte:

I – PRELIMINARMENTE

I – A. Incompetência do Juízo em Razão do art. 109 da CF.

O denunciado é servidor público federal, desta forma, o crime praticado por ele deve ser julgado pela justiça federal. Tal entendimento advém do art. 109, inc, IV da CF, pois, entende-se que o ato praticado pelo servidor, segundo a denuncia, foi em detrimento de serviço ou interesse da união.

I – B. Incompetência em razão da matéria.

É da justiça federal a competência para julgar crime praticado com fulcro no art. 239 do ECA. O art. 109, inc. V CF atribui a tal competência, pois a suposta ação praticada pelo indiciado é crime previsto em dois tratados internacionais, quais sejam: art. 3º, letra ‘a’, do Segundo Protocolo à Convenção de Palermo e o art. 35 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 1989, promulgada pelo Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990.

I – C. Da ilicitude da Interceptação Telefônica Concedida Como Primeira Providencia.

A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas são invioláveis e estão assegurados no inc. X, do art. 5º da CF. No inc. XII do mesmo diploma é assegurado a inviolabilidade do sigilo das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. É sabido que o direito à intimidade e da inviolabilidade do sigilo das comunicações

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