Peça Processual Penal
MATEUS, já qualificado, nos autos da ação penal nº..., que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO, por meio de seu procurador firmatário, conforme procuração anexa (fls...), vem a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 581, inciso IV do Código de Processo Penal, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, apresentando desde logo, suas razões recursais:
Requer, uma vez recebido e processado, a retratação de Vossa Excelência e o encaminhamento à Superior Instância para julgamento.
Nestes termos,
Pede deferimento.
LOCAL, 13 de março de 2015
Assinatura do Advogado
OAB nº
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ...
COLENDA CÂMARA CRIMINAL
EMÉRITOS JULGADORES
Processo criminal nº ...
Recorrente: MATEUS
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
I) BREVE SÍNTESE FÁTICA
Jorge, representado pelo Ministério Público, assistia ao jogo de futebol juntamente com Mateus, ora recorrente, quando, após a partida, iniciaram discussão em razão do resultado pelo jogo, momento em que, Jorge começou a agredir Mateus desferindo socos em seu rosto. Assim, devido ao calor do momento, o Recorrente revidou a agressão com um pedaço de madeira, ocasião em que Jorge se desequilibrou e caiu batendo com a cabeça, resultando lesões nesta região, conforme constatado pela perícia.
Outrossim, o Recorrente fora denunciado pelo delito de tentativa de homicídio duplamente qualificado em razão de o fato ter sido praticado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa do ofendido, com fulcro no art. 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, combinado com art. 14, inciso II, ambos do CP (Código Penal).
Desta feita, no decorrer da instrução penal foram ouvidos, a vítima, testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, e o réu. Entretanto, o Magistrado realizou audiência questionando as testemunhas, primeiramente e, depois, passou a palavra para as partes. Salienta-se que