Peça pratica
RELAXAMENTO DA PRISÃO com fundamento no artigo 5º da Constituição Federal, inciso LXVI e sua combinação com o artigo 302 e 313 , do Código de Processo Penal, ante os fatos e fundamentos a seguir expostos: I- DOS FATOS
Consta do auto de prisão em flagrante que o Requerente e PEDRO foram presos em flagrante por agentes policiais do 2º Distrito Policial de Marilia por ter supostamente acabado de furtar um automóvel marca VW tipo GOLF. O veiculo quando da suposta subtração encontrava-se estacionado regularmente na andorinhas, nesta urbe O Dr. Delegado de policia que presidiu o Auto de Prisão em flagrante capitulou os fatos como incursos no artigo 155, § 4º, IV do Código Penal, motivo pelo qual não arbitrou fiança, determinando o recolhimento de ambos ao cárcere e entregando-lhes as notas de culpa. A cópia do auto de prisão em flagrante foi remetida ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2º Vara Criminal desta Comarca.
Entretanto a prisão em flagrante não pode ser mantida porque no caso em tela cabe fiança, relaxamento além de se passível de Hábeas Corpus. Cabe também salientar, que o Requerente jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é primário, possui bons antecedentes. Sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho; possui emprego fixo na empresa Marilan devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº.