peça familia
MARIA, brasileira, divorciada, do lar, portadora da C.I. nº residente e domiciliada na , vem requerer a V. Exa. a RETIFICAÇÃO DE SEU REGISTRO DE CASAMENTO, expondo para tanto o seguinte:
A Autora se casou em 19/07/1975 (dezenove de julho de mil novecentos e setenta e cinco), assento realizado no Cartório da Comarca de Valença, às fls. 236, do livro 33- C.
Ocorre que na certidão de casamento da Autora, a Data de seu nascimento, assim como o nome da mãe estão equivocados, pois consta a Data de 11/01/1948, e o nome da genitora como Agmar Nunes da Silva.
Desta forma, verifica-se a necessidade de que se proceda à retificação no assento de casamento da Autora, a fim de que passe a constar a Data de nascimento e o nome de sua genitora ambos de forma correta, conforme a certidão de nascimento.
Destaca-se que por conta de erro Material na certidão de casamento, os documentos subsequentes, também se encontram em erro, não sendo possível a reforma dos mesmos, sem a retificação do registro de casamento.
Diante de todo exposto, requer a V.Exa.:
a) o deferimento da GRATUIDADE DE JUSTIÇA;
b) a intimação do ilustre membro do Ministério Público;
c) a procedência do pedido para que seja determinada a retificação do registro de casamento em questão, sendo, por conseguinte, expedido ofício à Serventia Cartorária para que se efetivem as anotações necessárias.
Protesta por todos os meios de prova admitidos em Direito e dá à causa o valor de R$ 622,00.
Pede deferimento.
Valença, 03 de dezembro de 2012.
JULIO CESAR R. LESSA
DEFENSOR PÚBLICO
MAT.: 930.805-7