Peça Direito de Família
PABLO QUEIROZ, menor, nascido aos 29.07.2008, representado por sua genitora, Sra. LÚCIA MARIA QUEIROZ, brasileira, solteira, desempregada, portadora da CI de nº 0000000-ES e CPF nº 000.000.000-00, residentes e domiciliados na Rua A, nº 0, Santo Antônio, Vitória/ES CEP: 00000-00, tel.: (27) 5555-5555, vem respeitosamente à presença de V. Exa., através de advogado legalmente constituído por instrumento procuratório em anexo, interpor a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C RETIFICAÇÃO DE REGISTRO PÚBLICO
em face de LEANDRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, motorista, documentação desconhecida, com endereço profissional na empresa “Viação Direito Ufes” situada na Rua A, nº0, loja 01, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP: 00000000, tel.: (27) 5555-5555 e em face de LÁZARO SANGALO, brasileiro, solteiro, cantor, portador da CI de nº 0000000, inscrito no CPF nº 000.000.000, residente e domiciliado na Rua B, nº 0, Cosme de Farias, Salvador/BA, pelos fatos e fundamentos que consoante passa a expor:
I. Do Benefício da Justiça Gratuita
Requer sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1.060/50, com as alterações introduzidas pela lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem que haja prejuízo do próprio sustento e de sua respectiva família, conforme comprova com a declaração de hipossuficiência que instrui a presente exordial.
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II. PRELIMINARMENTE
a) DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO
Em sede preliminar, e antes mesmo de se discutir o mérito da presente contenda, requer seja deferido o litisconsórcio passivo necessário do Sr. Lázaro, que registrou a criança em seu nome como se seu filho fosse, para ciência da pretensão de retificação do registro, pedido que se faz cumulativo nestes autos, e cujo é permitido, conforme escorço de entendimentos feitos mais adiante.