PEÇA ACUSAÇÃO - JÚRI SIMULADO
Processo nº
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos autos do processo-crime que move contra ALEX SORRENTO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 500 do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar suas
ALEGAÇÕES FINAIS
nos seguintes termos:
Os fatos imputados ao réu na denúncia foram integralmente comprovados ao longo da instrução e há provas mais que suficientes para condenação.
Comprova-se que o réu se encontrava no dia 29 de janeiro de 2009 às 04h32min (quatro horas e trinta e dois minutos), na residência do Sr. Celso, nesta Cidade, mediante alegação de ameaça, entrou em combate corporal com a vítima que segundo o mesmo relata estava portanto um revólver, em busca de defesa tentou tirar o revólver das mãos da vítima, tentativa essa que levou as vias de fato quando acaba disparando o revólver, assim como o próprio relata. Ainda não satisfeito com a situação de graves ferimentos da vítima, e sem nenhuma prestação de socorro o réu se dirige até uma represa ali próxima e descartou a prova do crime citado, encontrando-se então apenas um projétil na cena do crime já destacando a omissão de provas, e alteração da cena do crime.
Ainda retornando da represa, o réu usou de crueldade ao utilizar um bloco de concreto e um cabo de vassoura quebrado para agredir ainda mais a vítima.
O réu, ALEX SORRENTO, em seu depoimento confessou a autoria do delito, narrando o fato com riqueza de detalhes, o que comprova, de forma irrefutável, sua autoria. Destaca-se, ainda, que o réu não sofreu nenhuma coação e estava em pleno gozo de suas faculdades mentais e encontrava-se devidamente acompanhado de seu advogado, para ratificação do que foi dito.
Ora, Excelência, é inegável que o uso de arma causa maior temor à vítima, fazendo com que o acusado tentasse legítima defesa, no entanto, é notória a impossibilidade de