petições cíveis
MOISES CAMPOS, brasileiro, casado, Operador de Circuito Fechado, portador da Carteira de Identidade no 06663521-0, expedida pelo IFP/RJ, do CPF/MF no 781.778.717-49, residente e domiciliado na Rua João de Castro, no 1530, Casa 03, Cabuis, Nilópolis, Rio de Janeiro, CEP.: 26.540-333, por seu -----------------------------------------------------------------,onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO REVISIONAL DE ENCARGOS FINANCEIROS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
em face do UNICARD UNIBANCO, situado na Rua Carmela Dutra, no 1849 Loja, Centro, Nilópolis, Rio de Janeiro, CEP.: 26.530-020, pelas razões de fato e de direito que passa a expender.
DOS FATOS
Inicialmente, requer o Autor, seja-lhe concedido o beneficio da GRATUIDADE DE JUSTIÇA por ser pobre e não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, pelo que, faz juntada das declarações que seguem em anexo, na forma da lei 1.060/50.
O Autor firmou com o Réu, contrato de utilização de cartão de crédito, tendo o mesmo o n.o 54076001.7482.6037, possuindo o saldo devedor no valor de R$ 1.015,06 (mil, quinze reais e seis centavos), com vencimento em 15/09/2009 e pagamento mínimo no valor de R$ 189,28 (cento e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos).
Ocorre que o Autor sempre pagava o valor mínimo estipulado na fatura emitida pelo Réu, entretanto seu débito nunca diminiuia, de forma que o mesmo solicitou ao Réu um acordo no sentido de por fim ao seu débito.
O débito foi parcelado em 12 X R$ 169,40 (cento e sessenta e nove reais e quatrnta centavos).
O Autor pagou a ia parcela no valor de R$ 169,99 (cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos) em 13/11/2009 e as subseqüentes nos valores emitidos pelo Réu.
Para espanto do Autor, o seu débito inicial no valor de R$ 1.015,06 (mil e quinze reais e seis