Petição Tributário Repetição De Indébito
Empresa Alfa, pessoa jurídica de direito privado, com endereço à Av Paulista 3450/1101 São Paulo com CNPJ sob o nº 904358880001-32, neste atoi representado pelo seu advogado, com instrumento procuratório anexado na presente peça, cujo ecritório encontra-se na Rua Augusta 234/807 São Paulo onde recebe notificações e intimações, comparece perante este douto juízo, para com os fundamentos nos artigos propor:
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO,
com fulcro nos arts. 165 a 168 do CTN, 282 e seguintes do CPC, em face da Fazenda Estadual de São Paulo, pessoa jurídica de direito públicointerno, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e direitos que a seguir expõe:
DOS FATOS
O autor com sede em São Paulo que tem por objeto, o serviço de transporte urbano de passageiros, promoveu o recolhimento do ICMS incidente sobre alienações eventuais de veículos de seu ativo fixo.
Ocorre que devido a postura adotada pela fiscalização apesar deindevido o pagamento dos referidos impostos o autor realizou para que os mesmos não causassem maiores danos.
Assim, ingressa com a presente para ver resguardado seu direito.
DO DIREITO
Primeiramente informa-se que a Constituição Federal blindou o ICMS impedindo a apropriação dos créditos oriundos das aquisições tributadas, quando as respectivas saídas forem isentas ou não-tributadas. Impede também o inverso, a apropriação do crédito nas aquisições isentas ou não-tributadas, quando as saídas correspondentes forem tributadas.
Assim, vejamos o disposto no Art. 155, § 2º inciso II do texto constituciona l: "II - a isenção ou não incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;"
Insta ressaltar que apesar de ter sido pago os ICMS em questão, estes não