petição trabalhista
MARINETE BISPO DE MELO AGUIAR, brasileira, casada, costureira, inscrita no CPF sob o nº 011.100.921-99, e no RG nº. 1.314.835 SSP/TO, residente e domiciliado á Rua Curitibanos, QD 03, LT. 17, Setor Palmas, vem por meio de seu advogado procurador, adiante firmado e qualificado em instrumento procuratório particular em anexo, com escritório profissional no rodapé desta, local onde indica para receber intimações, vem à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SOB RITO ORDINÁRIO
em face de D. DA CRUZ LOBO – ME (GRUPO QUATRO VENTOS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº15.084.875/0001-96, situada a Av. Filadélfia, nº 3342, St. Oeste, Araguaina-TO, CEP 77.804-03, nas pessoas de seus representantes legais, pelas razões que passa a expor:
I - DOS FATOS
A Reclamante fora contratada pela Reclamada no dia 23/01/2013 (vinte e seis de janeiro de dois mil e treze), para exercer a função de costureira na fábrica de lingerie, da Empresa Reclamada, percebendo remuneração mensal inicial estipulada pelo empregador de R$678,00(seiscentos e setenta e oito reais) mais gratificação e eventuais horas extras.
Na data da contratação a Reclamante não teve sua CTPS, assinada pela Reclamada, o que ocorreu mais de 60 dias depois do inicio de suas atividades na empresa, ou seja, a Reclamada laborou durante todo esse tempo sem nenhum registro, o que demonstra o desrespeito da Reclamante para com as normas trabalhistas.
Ocorre Excelência, que a Reclamante, no curso de sua relação trabalhista com a Reclamada, adquiriu uma doença laboral (conforme laudo anexo), qual seja uma grave dermatite alérgica, isso se deve ao fato de a Reclamante em seu ambiente de trabalho estar sempre em contato com tecidos que possuem componente químico, sem a devida proteção, já que a Reclamada não fornecia os