Petição trabalhista
JUCA PIRAMA, brasileiro, engenheiro civil, solteiro, portador do CPF n° 000.111.222-33 e RG n° 012345 SPTC/GO, residente e domiciliado na Rua Minuano, Quadra 15, Lote 01, São Miguel do Passa Quatro, Goiás, por intermédio de seu advogado infra assinado (DOC. 01), inscrito na OAB/GO nº 1010, com endereço profissional na Rua 01, Quadra 02, Lote 03, Goiânia/GO, onde recebe as intimações e demais comunicações de praxe, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, propor, nos termos do art. 186 e 927 do Código Civil, a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face BRÁS CUBAS INFORMÁTICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.457.891/0001-11, com sede na Avenida T-4, Quadra 169, Lotes 19/21, CEP 74.230-035, em Carmo do Rio Verde, Estado de Goiás, o que faz pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos.
I – DOS FATOS
O autor celebrou com a requerida contrato de compra e venda de um computador (DOC. 03), em 10/08/2010, ficando acordado que o pagamento seria feito em 10/09/2010, portanto, com prazo de 30 dias (direto), no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
O autor efetuou o pagamento na data prevista no contrato, conforme faz prova o recibo em anexo (DOC. 04).
Entretanto, no dia 01/12/2010, quando tentava obter um financiamento imobiliário, o autor foi surpreendido quando descobriu que seu nome estava inscrito junto ao SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – SPC. Ao procurar informações, descobriu que a responsável pela negativação era a empresa requerida.
Por conta da aludida negativação, o autor não obteve o financiamento naquele momento, perdendo o negócio. Somente após um mês (em janeiro de 2011), foi liberado o financiamento. Entretanto, quando