Petição trabalhista
PROCESSO Nº
BETA INDUSTRIAL LTDA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que a esta subscreve, inconformado com a sentença de folhas __, do processo da ação trabalhista proposta por RICARDO STUCHI, vem tempestivamente interpor RECURSO ORDINÁRIO com fulcro no artigo 895, inciso I da CLT, de acordo com as razões abaixo consignadas.
Desta forma, requer sejam recebidas as presentes razões do recurso e posteriormente remetidas para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Que o recorrido seja intimado para contrarrazoar o presente recurso nos ditames do art. 900 da CLT.
Segue comprovante do preparo devidamente recolhido.
Nestes termos
Pede deferimento
Local e data.
Advogado e OAB
RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Origem: _ Vara do Trabalho de Teresina - Piaui
Processo nº_
Recorrente: BETA INDUSTRIAL LTDA
Recorrido: RICARDO STUCHI
Egrégio Tribunal Regional do trabalho
Colenda Turma
Eméritos Julgadores
I - RESUMO DA RESPEITÁVEL SENTENÇA
A respeitável sentença de folhas _ condenou o recorrente ao pagamento das diferenças salariais em virtude da equiparação do empregado recorrido com o paradigma CARLOS ALBERTO.
A recorrida fora condenada também ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado.
Tal decisão merece ser reformada pelas razões que abaixo observaremos.
II – PRELIMINARMENTE
A – PREJUDICIAL DE MÉRITO
O recorrido ingressou ação judicial apenas em 02.04.2009 e a sua demissão ocorreu em 02.03.2007, isto é, passados mais de dois anos.
O art. 7º, XXIX da Constituição Federal é claro quanto a extinção para o ingresso de ação judicial pleiteando os créditos da relação de trabalho após a demissão.
A súmula 308 do C. TST corrobora com o tema.
Diante disso, requer que seja acatada a preliminar nos ditames do art. 7º da CF e