Petição trabalhista
Processo nº
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
em face de,
e
?
pelas razões de fato e de direito que a seguir expõe, pondera para ao final requerer:
DA RESPONSABILIDADE DA ?ª RECLAMADA
O reclamante foi contratado pela 1ª Reclamada, sendo que a prestação de serviços se deu a favor dos litisconsortes passivos, na função de recuperador de crédito júnior.
Logo, o reclamante realizava serviços de cobrança com o fito de recuperar o crédito dos litisconsortes da maneira que O quadro delineado não deixa margem à dúvida quanto à responsabilidade do tomador dos serviços, considerando-se o fato de que este se beneficiou com a sua execução Assim sendo, requer-se a condenação subsidiária da 2ª reclamada.
A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços não decorre do reconhecimento do vínculo de emprego, mas sim da aplicação da Súmula nº 331, item IV, do TST, o qual traduz o entendimento de que na situação de terceirização de serviços o contratante deles não se exime de atender aos direitos sociais dos empregados do contratado, em caso de inadimplência da prestadora de serviços, em razão da culpa in eligendo ou in vigilando daquele.
A liberação da empresa contratante só ocorre quando quitados os créditos dos empregados que para ela prestaram serviços em razão de contrato com a empregadora deles e correspondente ao período em que isto ocorreu. Trata-se de uma responsabilidade objetiva que decorre dos princípios gerais do direito, dentre eles o que veda o enriquecimento sem causa e, em especial, de proteção ao empregado, hipossuficiente em qualquer relação obrigacional.
Assim, deverá a ?ª reclamada responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do prestador (1a Reclamada), sendo parte legítima para figurar no pólo passivo da lide, nesta condição, conforme dispõe o Enunciado 331, III e IV, por ter se beneficiado dos serviços