petição trabalhista domestica
xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, divorciada, doméstica, portadora da cédula de identidade Registro Geral nº. 0649845-0 SSP-AM, inserida no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda nº. 474.037.642-34, residente e domiciliado na Rua 14 de Abril, nº. 07, Bairro São Jorge, CEP 69.033-730 Manaus – Amazonas, por sua advogada e bastante procuradora abaixo assinado, conforme instrumento de mandato incluso (doc – 01), com escritório profissional à Rua Campo Grande, nº. 1853, sala C1, Bairro Redenção, CEP nº. 69047-042, Manaus – Amazonas, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx, onde recebe intimações e correspondência, vêm, respeitosamente, perante a honrosa presença de Vossa Excelência, requerer a:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo procedimento Sumaríssimo em face de, JORGE COELHO, pessoa física, residente e domiciliado a Rua São Paulo, nº. 340, Bairro São Jorge – Jardim dos Bares, CEP 69033-180, Manaus-Amazonas, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. PRELIMINARMENTE
1.1 DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Reclamante é pessoa de baixa renda e, desta forma, não possui condições de arcar com as despesas processuais da presente demanda, sem o prejuízo de seu sustento. Por este motivo, requer que sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA , na forma da Lei 1060/50. É o entendimento jurisprudencial:
JUSTIÇA GRATUITA – Necessidade de simples afirmação de pobreza da parte para a obtenção do benefício – Inexistência de incompatibilidade entre o art. 4º da Lei n.º 1.060/50 e o art. 5º, LXXIV, da CF.
Ementa Oficial: O artigo 4º da Lei n.º 1.060/50 não colide com o art. 5º, LXXIV, da CF, bastando à parte, para que obtenha o benefício da assistência judiciária, a simples afirmação da sua pobreza, até a prova em