Petição partilha
ANDRÉIA DA SILVA MEDEIROS, já devidamente qualificada, vem através de sua procuradora, apresentar o plano de partilha de bens.
Constituíam os bens do casal no momento da separação aqueles elencados nas folhas 3 e 4 da petição inicial e não contestados. Faz-se necessário citar que o demandado já se desfez dos bens móveis, itens 2 e 3 da folha 4, que estavam em sua posse, resultando consequentemente o valor incontestado de R$14.000,00(quatorze mil reais).
DA PARTILHA:
Apresenta a autora o seguinte plano de partilha, para que após apreciação do DD. Representante do Ministério Público, seja lavrado o seguinte termo nos autos:
À autora, Andréia da Silva Medeiros, caberá o imóvel descrito no item 1, folha 3, financiado pela Caixa Econômica Federal, do qual já foram pagas 33(trinta e três) parcelas, totalizando R$10.841,16 (Dez mil, oitocentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos), encarregando-se a autora a pagar as parcelas vincendas.
Cabe ressaltar que este imóvel serve para residência da autora e da filha do casal, não sendo portanto do interesse destas e do interesse social a alienação do referido imóvel. Caberá também a autora o valor de R$3.000,00(três mil reais) repassado pelo requerido, em decorrência da venda dos bens móveis. Caberá ao requerido, o valor de R$11.000,00(onze mil reais), referente a venda dos bens móveis.
Nestes termos
Pede deferimento,
Santa Cruz do Sul, 30 de agosto de