A Peti O De Heran A Dever Ser Proposta Pelo Herdeiro N O Reconhecido No Prazo De At Dez Anos
Por Caroline Ferreira Dias
INTRODUÇÃO
O presente artigo visa esclarecer sobre a petição de herança, pontuando-se os principais aspectos sobre a referida ação.
A petição de herança surge como forma de proteção à qualidade de sucessor. Tratando-se de ação fundamental para que um herdeiro não reconhecido possa ter direito a seus bens hereditários.
CONCEITO
Trata-se de medida judicial, denominada ação de petição de herança, no qual o herdeiro pode obter a restituição da herança, total ou parcial, da pessoa que na qualidade de herdeiro ou mesmo que sem título a possua.
A petição de herança foi introduzida no Código Civil de 2002, no artigo 1.824, vejamos:
“O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua”.
A petição de herança é uma proteção da qualidade de sucessor, tendo em vista que pelo principio da “saisine”, desde a abertura da sucessão a herança pertence ao herdeiro, conforme dispõe o art. 1.784 do CC.
Tal ação se destina aos casos em que o verdadeiro sucessor era desconhecido, ou porque não se encontrou no testamento, ou por se tratar de filho não reconhecido no momento da partilha dos bens, logo, o mesmo não veio a tomar posse e ser proprietário de sua herança por direito.
Como já foi dito anteriormente, o herdeiro poderá requerer a restituição total ou parcial da herança, daquele que possua na qualidade de herdeiro ou aquele que possua sem título.
A aludida ação é necessária para que o sucessor tenha seu direito sucessório reconhecido e consequentemente tenha a restituição da herança de direito. No entanto, nem sempre a omissão do nome do herdeiro justifica o ajuizamento da ação.
Existem casos, conforme dispõe o art. art. 1.001 do Código de