Petição inicial trabalhista
JOSUÉ ALFACES, brasileiro, divorciado, atendente, portador da Carteira de Identidade n° 12.345.678-9/IFP, inscrito sob o CPF n° 987.654.321-0, PIS n° 0123, filho de Zuleica Maria Alfaces, residente e domiciliado na Cidade de Itaperuna, Rua das Vagens Verdes, n° 14, Bairro Horto, CEP 28300-000, e, vem respeitosamente à presença de V.Exᵃ., por intermédio de seus advogados integrantes do Escritório de Advocacia Lázaro e Severo, com escritório na Travessa do Sucesso, n° 121, sala 101, Bairro da Boa Fortuna, Itaperuna-RJ, CEP 28300-000, procuração inclusa, onde receberão intimações ou notificações, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
pelo rito sumaríssimo, em face de GUIDE STAR ME, inscrita no CNPJ n° 12.345.678/0009-10, estabelecida na Avenida Constelações, s/n, Bairro Noturno, Itaperuna-RJ, pelos fatos e fundamentos de direito abaixo expostos:
1- Dos fatos
1.1- Da admissão, função, remuneração e dispensa
O reclamante foi admitido pela reclamada em 10 de julho de 2011 para laborar na função de atendente de balcão, tendo tido como última remuneração o valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), e sido dispensado de maneira imotivada e sem aviso prévio em 16 de setembro de 2013, sendo certo que até o presente momento não recebeu pagamento das verbas indenizatórias a que faz jus. A empresa reclamada nunca assinou sua CTPS e, consequentemente, nunca recolheu FGTS do reclamante. Assim, constata-se a inobservância dos prazos estabelecidos no §6° do artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pelo que, torna-se devida a multa prevista no §8° do mesmo artigo consolidado.
1.2- Do horário de trabalho
No período de 10 de julho de 2011 até 16 de setembro de 2013, o horário de labor do reclamante era de 8h às 17h de segunda-feira à sexta-feira, e aos sábados de 8h às 12h, com 1 hora de intervalo.
2- Das férias
É direito