petição inicial trabalhista
MARIA IMACULADA, portadora da cédula de identidade RG nº 25.679.987-6 SSP/SP, CPF 987.654.321-00, filha de Benedita da Silva Imaculada, nascida em 13/02/1980, CTPS nº 87.816, série nº 023, residente e domiciliada na Rua do Oratório nº 267, Jardim Iracema, São Paulo/SP, CEP 17470-095, neste ato por seu advogado e procurador que esta subscreve, conforme procuração anexada à presente, com escritório profissional situado na Av. Getúlio Vargas nº 365, Centro, São Paulo/SP, CEP 02532-030, onde recebe notificações que o caso requer, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho e demais dispositivos legais aplicáveis à presente, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de JOANA EXPLORADORA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 02.171.714.00001/13, com sede na Rua dos Aproveitadores, nº 171, Vila Estelionato, na Comarca de São Paulo/SP, local onde recebe notificações que o caso requer, o que faz pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:
DA ADMISSÃO E DEMISSÃO
A reclamante foi admitida no quadro de funcionários da reclamada no dia 13 de maio de 2006. Em 13 de maio de 2009, foi injustamente despedida, sem que, para tanto, tivesse percebido seus direitos salariais e rescisórios a saber: salário do mês de abril/09; salário do mês de maio/09; aviso prévio; férias e 1/3 Constitucional, 13º salário, FGTS do mês anterior, FGTS do mês da demissão, FGTS sobre 13º salário e entrega da GRRF-Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, com a multa de 40%, tudo conforme determina a legislação em vigor.
Sendo assim, faz jus ao recebimento das verbas acima mencionadas, sendo certo, que os valores devidos, a título de salários, devem ser pagos em primeira audiência, sob pena de pagamento em dobro, a teor do que dispõe o artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Houve