petição inicial trabalhista
José Silva de Abreu, brasileiro, casado, diretor comercial, RG nº 567897 SSP/RO, inscrito no CPF sob o nº 000.123.456-78, PIS nº 10810934200, CTPS nº 345672, residente e domiciliado na Rua das Flores bairro Areal da Floresta CEP nº 76800-254, por seu advogado que a esta subscreve (procuração anexa), vem mui respeitosamente propor Ação Trabalhista, pelo rito ordinário, em face de Lírios Terceirizações LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 120.130.0001-15, situada na Avenida Jorge Teixeira nº 2271 bairro Liberdade CEP: 76851-000, pelos seguintes fatos e fundamentos.
I- Dos Fatos:
O Reclamante foi admitido aos serviços da Reclamada em 13 de março de 2012, ocasião em que obteve o registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, para exercer as funções de Diretor Comercial, percebendo o salário mensal de R$ 4.733,30 (quatro mil e setecentos e trinta e três reais e trinta centavos).
No dia 15 de agosto de 2014, o reclamante foi dispensado sem justa causa, tão logo comunicado por sua empregadora, recebeu todos os pagamentos previstos em lei, sem exceção de nenhum, porém, o mesmo estava inscrito em eleição para o cargo de diretor de sindicato.
II- Do Direito
É assegurado ao representante sindical a reintegração do cargo concedida em medida liminar, conforme dispõe com efeito o Artigo 659, inciso X, da CLT, abaixo transcrito:
“Art. 659. Competem privativamente aos Presidentes das Juntas, além das que lhes forem conferidos neste Título e das decorrentes de seu cargo, as seguintes atribuições:
X- conceder medida liminar, até decisão final do processo, em reclamações trabalhistas que visem reintegrar no emprego dirigente sindical afastado, suspenso ou dispensado pelo empregador.”
III- Do Pedido
Por todo o exposto, requer o Reclamante de vossa excelência:
a) a citação da Reclamada para que responda os termos da