Fichamento: Economia Política: uma introdução crítica / José Paulo Netto e Marcelo Braz. Capítulo 4: O modo de produção capitalista: a exploração do trabalho.
Netto, José Paulo. Economia Política: uma introdução crítica / José Paulo Netto e Marcelo Braz. – 4 ed. – São Paulo: Cortez, 2008. – (Biblioteca básica de Serviço Social; v 1).
Capítulo 4:
O modo de produção capitalista: a exploração do trabalho. Segundo os autores, “na entrada do século XXI, o MPC (modo de produção capitalista) é dominante em todos os quadrantes do mundo, configurando-se como um sistema planetário”. Pág. 95. Neste capítulo, para esclarecer MPC (modo de produção capitalista), os autores (...), afirmam que se trata do fato de fundar-se na exploração do trabalho. Pág. 96.
4.1 Lucro- objetivo da produção capitalista.
Para o autor (...) O que difere o produtor mercantil simples, que tem no dinheiro um mero meio de troca e cujo objetivo é a aquisição das mercadorias de que carece e que portanto, vende para comprar, o capitalista compra para vender, isto é, o que ele visa com a produção de mais mercadorias é obter mais dinheiro. No movimento do capital: o ponto de partida é o dinheiro, e o ponto de chegada é mais dinheiro. Este é o sentido específico da ação capitalista: a partir do dinheiro, produzir mercadorias para conseguir mais dinheiro. (...) é para apropriar-se do lucro, que o capitalista se movimenta: o lucro constitui seu objetivo, a motivação e a razão do seu ser do seu protagonismo social. Pag. 96.
(...) Capitalistas e empresas capitalistas só existem, e só podem existir, se tiverem no lucro a sua razão de ser: um capitalista e uma empresa capitalista que não se empenharem prioritária e sistematicamente na obtenção de lucros serão liquidados. (...) O lucro do capitalista provém de processos ocorrentes na esfera de produção.(...) Fonte de lucro que se denomina mais valia. Pag. 97.
4.2 A produção capitalista: produção de mais valia. (...) O capital não é uma coisa ou um conjunto de objetos. (...) capital é sempre uma relação social. Pag. 98. (...) mercadoria força de trabalho constitui uma mercadoria especial.