Petição Inicial Trabalhista
ZELASER DE SOUZA, brasileiro,casado, técnico eletricista, portador da cédula de identidade RG nº 123456 SSP/RS e da CTPS nº 222222, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, residente e domiciliado na Rua Timbiras, nº 2013, bairro Amarelo, cep nº 30000-000, Arroio dos Ratos - RS, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Um, nº 02, bairro Três, Arroio dos Ratos – RS, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, ajuizar a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ordinário, em face de XHOKELÉTRICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000000000000000, sediada na Rua Correnteza, nº 220, Arroio dos Ratos – RS, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I - DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi admitido pela reclamada em 01/02/2007, na função de TÉCNICO ELETRICISTA, com salário mensal no valor de R$ 800,00 e com contrato de trabalho ainda em vigor.
II – DA JORNADA DE TRABALHO
II.I – DO TURNO ININTERRUPTO
Sua jornada de trabalho era semanalmente alternada, de forma que em uma semana trabalhava das 07:20 às 15:20 hs, na outra das 15:20 às 23:10 e em outra das 23:10 às 06:20 hs. Portanto, há ausência de pagamento de hora extra diante do turno ininterrupto com jornada acima de 06 horas diárias, violando assim o artigo 7º, XIV da CF/88.
Requer o pagamento de hora extra + 50% além da 6º h.d + reflexo (aviso prévio, 13º salário, férias + um terço, FGTS + 40%).
II.II – DO INTERVALO INTRAJORNADA
O reclamante sempre gozou de somente 40 minutos de intervalo intrajornada para alimentação e repouso.
De acordo com a reclamada, nos dois últimos anos havia um acordo coletivo que autorizava a redução do intervalo para refeição, o que é insuficiente, pois esta redução somente é concedida mediante autorização do Ministério do Trabalho de acordo com o art. 71 §4º da CLT e OJ 342 da SDI-1 do