Petição Inicial de Saldo de Empreita
JOSÉ ALVES DE SOUZA brasileiro, solteiro, pedreiro, nascido em 18 de Abril de 1973, filiação: Antonia Alves de Souza, portador da Carteira de Identidade n.º 472940 SSP/GO, inscrito no CPF n.º 390.639.922-20, residente e domiciliado na Avenida D, Qd. 35, Lt. B-2, Casa 01, Parque das Brisas, Caldas Novas – Goiás, CEP:75690-000 , através de seu Advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de V.Exa., com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
SALDO DE EMPREITA
em face de MARIA DO LIVRAMENTO BATISTA DE SOUZA, brasileira, portadora da Carteira de Identidade n.º 198969 SSP/DF, inscrita no CPF n.º 096.972.681-34, que deverá ser notificada na Rua B-09, Qd. 22, Lt. 08-A, Parque das Brisas, Caldas Novas - Goiás, pelos motivos de fato e de direito a seguir enunciados:
I - PRIMEIRAS CONSIDERAÇÕES:
Cumpre ressaltar inicialmente que o STF através das ADINS 2.139-7 e 2.160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do trabalhador pela Comissão de Conciliação Prévia, razão pela qual ingressa o autor diretamente pela via judicial.
Os pedidos relacionados nesta Reclamação Trabalhista são de inteira responsabilidade do Reclamante, pois expressam integralmente as informações fornecidas a este Advogado, e que estão arquivadas em poder deste Causídico.
II - DOS FATOS
Em 24 de Julho de 2013, as partes ajustaram uma pequena empreita para a construção de uma quitinete com um banheiro e um muro de 2 metros.
Por tais serviços foi pactuado o valor de R$ 3.120,00 (Três mil, cento e vinte reais), sendo que a Reclamada deu o valor de R$ 1.330,00 (Um mil, trezentos e trinta reais) como entrada, sendo R$ 1.000,00 (Um mil reais) para a construção do muro e R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais) para a construção da quitinete, e três