VICIOS DA CONSTRUÇAO
(PROCESSO Nº 000.00557955-4 - 22ª VARA CÍVEL)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu órgão que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, nos artigos 81, parágrafo único, incisos I, II, e 82, inciso I, ambos da Lei nº 8.078, de 11.9.90 (Código de Defesa do Consumidor), e nos artigos 2º, 3º e 5º, caput, da Lei nº 7.347, de 24.7.85 (Lei da Ação Civil Pública), propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, a ser processada pelo rito ordinário, em face de: 1. COHAB – COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO, empresa com sede à Rua São Bento, 405, Itaim Bibi, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.018.068/0001-00; e 2. CONSTRUTORA SERGUS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., empresa com sede à Alameda Jurua, 477, em Alphaville, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.198.958/0001-23, representada pelo Sr . Carlos Egberto Silva de Arruda Pinto, portador do RG nº 1.704.892 e do CPF nº 002.329.718-20; tendo em vista os fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
I - DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM A presente ação tem por escopo a tutela jurisdicional dos interesses coletivos e individuais homogêneos dos consumidores que celebraram contratos de compromisso de compra e venda com a empresa requerida. Apurou-se nos autos do Protocolado nº 522/98, em anexo, que a requerida procedeu a entrega das unidades habitacionais autônomas do “Conjunto Habitacional Heliópolis C”, com defeito de