Petição inicial de execução de honorários
(NOME DO ADOVOGADO (a)), advogando em causa própria, vem, respeitosamente, com fulcro no art. 585, I e II do Código de Processo Civil e art. 24 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, propor
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de XXXXX, nos termos em que passa a expor:
1. A exequente fora constituída advogada do executado, firmando com esse um contrato de honorários advocatícios, onde consta o valor ajustado e a época do pagamento, documento esse que satisfaz os requisitos do art. 585, II, do Código de Processo Civil, constando obrigação de pagar quantia certa em época determinada.
2. O art. 24 da Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), por sua vez, considera o contrato escrito como título executivo, ensejando a propositura da respectiva ação, havendo o inadimplemento, o que ocorre no presente caso.
3. Em 12 de fevereiro de 2013 foi recebida a quantia de R$ 2.000 (dois mil reais), sendo entregue também neste mesmo dia um cheque no valor de R$ 5.000 (cinco mil reais) referentes aos honorários advocatícios da exequente.
4. Pelos meios suasórios e legais tentou a exequente o recebimento de seu crédito de forma amigável, não conseguindo, contudo, lograr êxito, pelo que se propõe a presente ação, visando-se o recebimento de seu crédito.
5. A vista do exposto, considerando-se a liquidez, certeza e exigibilidade do contrato anexo e a inadimplência do executado, requer-se
a) a citação do executado, via mandado, para pagar no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 652), o principal, juros de mora, atualização monetária, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de ser efetuada penhora em bens encontrados e tidos como suficientes para garantia do juízo, o que se pede nos termos do art. 659 do CPC, observando-se o art. 655 do CPC, advertindo-se o executado que em caso de pronto pagamento terá o benefício de pagar metade da verba