Petição Inicial Execução de Sentença com honorários
Processo nº
Fatima da Silva, brasileira, solteira, advogada (fls. 104) e LUIZ DE SOUZA, na ação que promove em face do BANCO ....., todos já qualificados nos autos em epígrafe, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio da advogada que esta subscreve, dar início à EXECUÇÃO DE SENTENÇA, expondo e ao final requerendo o que segue:
1- Por Sentença e Acórdão transitados em julgado, a presente ação foi julgada procedente, e o Requerido foi condenado a pagar ao Requerente a quantia de R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais), a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, desde a sentença. O Acórdão manteve a condenação e condenou, ainda, o Requerido a pagar à procuradora do Requerente honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação devidamente atualizada. 2- O acórdão transitou em julgado em 02/06/2014. Os autos foram recebidos pelo Juízo de origem em 03 de junho de 2014, mas, no entanto, até a presente data, não foi pago pelo Requerido, ora Executado, o valor da condenação.
4-Todo o débito foi atualizado monetariamente pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do São Paulo, acrescidos juros de 1% ao mês, nos termos da Sentença e do Acórdão, resultando, a a condenação e os honorários sucumbenciais num importe de R$ 2.843,82 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos), e de R$ 3.128,19 (três mil, cento e vinte e oito reais e dezenove centavos) contendo a multa do artigo 475-J (doc. j.).
4- Neste contexto, necessário se faz a intimação do Executado, na pessoa de seu advogado, para que pague o débito ou o impugne os cálculos, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir na multa de 10%, que trata o art. 475-J, do CPC.
Pelo acima exposto, requer-se:
a)-A intimação do