Petição inicial de danos morais
JOSIAS HARTUNG DIOGO, brasileira, solteira, estudante, inscrita no, domiciliada na Rua Joana Maria, nº 514, Niterói, Volta Redonda/RJ, CEP 27283-340, vem, pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIA C/C COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS
em face de MARIELEN KAIO ABRAMO, brasileira, estudante, identidade nº, domiciliada na Rua Joao maia, nº 194, Marumbi, Juiz de Fora/MG, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
1. Inicialmente afirma, nos termos do artigo 4 da lei n 1060/50 e posteriores alterações induzidas pela lei n 7517/86, que não pode arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando o Defensor Público em exercício junto ao Juizado Especial Cível de Volta Redonda para patrocinar os seus interesses.
II – EXPOSIÇÃO DOS FATOS:
1. A autora, no dia 1º de maio de 2006, foi ao município de Juiz de Fora para participar da festa “Carnadministrando” no Parque de Exposições Municipal.
2. Próximo ao final da festa, quando a autora estava no interior do banheiro químico, a ré começou a desferir socos na porta. A fim de não se envolver em qualquer confusão, a autor saiu do banheiro e aguardou a sua amiga, quando então a ré, após encará-la agressivamente, perguntou o porquê dela estar olhando.
3. A autora respondeu que não estava olhando para ela e apenas aguardava a sua amiga, que ainda estava no banheiro químico.
4. A ré, visivelmente descontrolada, proferiu uma série de xingamentos a autora, tais como “piranha”, "vadia", "loura oxigenada", e a empurrou violentamente.
5. Valendo-se do tumulto, a ré desferiu um soco na boca da autora e que provocou as seguintes lesões nos dentes: fratura extensa do incisivo central superior direito e fratura muito extensa do