Petição Inicial contra Plano de saúde
DO RIO DE JANEIRO.
CID
MULLER,
brasileiro,
casado,
engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 242.534.567-15, portador da carteira de identidade nº 28.562-D CREA/RJ, residente e domiciliado nesta cidade, na Rua baronesa de Poconé, nº 100/102, Lagoa, CEP: 22471-270, vem a presença de V. Exa., promover
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de SULAMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, localizada nesta cidade, na Rua Beatriz Larragoiti Lucas, nº 121, 2º andar, ASA SUL,
Cidade Nova, CEP: 20.211-903, aduzindo em seu prol as relevantes questões de fato e fundamentos de direito que passa a expor:
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I – DOS FATOS:
1.
O Autor possui plano individual, executivo,
código de identificação nº 09001163572340014, produto 312, conforme cópia de documento, em anexo. (DOC. 01).
2.
No dia 16 de junho de 2011, o Autor fez um
exame de angiotomografia, sendo verificado pelo médico, o Dr. Flavio Curi, que seria necessária a realização de cateterismo e angioplastia, como procedimento eletivo, ou seja, não era um caso de emergência, mas teria que ser feito assim que tivesse a autorização da Ré.
3.
Desta forma, foi feito o pré-agendamento
com os médicos do hospital Pró-Cardíaco, para o dia 22 de junho de 2011, prazo considerado razoável para o trâmite burocrático de autorização pelo plano. 4.
A espera pela resposta da autorização durou
5 (cinco) dias, deixando o Autor bastante apreensivo e tenso, até que na véspera do dia marcado para o procedimento necessário, a Ré NÃO autorizou a sua realização, o que deixou o Autor ainda mais transtornado, frustrado e preocupado, agravando seu estado frágil de saúde, elevando inclusive a sua pressão arterial.
5.
Em decorrência de todo esse abalo, o
estado de saúde do Autor piorou, tendo que ser internado e operado em medida de emergência, no dia 21 de junho de 2011, no Hospital
Samaritano, conforme