PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO POPULAR
CLODOALDO PAES, brasileiro, casado, médico, portador do documento de identidade RG 583546 SSP/PI, inscrito no CPF sob o número 823.876.901-32, título de eleitor 67834567323, domiciliado e residente na Rua São Paulo, nº. 4567, Edifício Vila Romana, Apto 205, Bairro Centro, neste ato representado por seu advogado instrumento de mandato em anexo, MNCC, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB RO sob o nº 1988, com escritório na Avenida Santo André, nº 1586, Município de Porto Velho/ RO, vem, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO POPULAR com PEDIDO DE LIMINAR, em face do MUNICÍPIO DE ÁGUAS CLARAS, do seu Prefeito Mário Boaventura, da empresa Comércio de Alimentos Ltda e do seu sócio majoritário Caio Pereira, nos termos do artigo 1º da Lei 4.717/65, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
1 DOS FATOS
O autor tomou conhecimento, através de notícia veiculada em jornal de grande circulação que o Prefeito Mário Boaventura e a empresa Comércio de Alimentos LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede no mesmo município, celebraram, em 01/09/2010, contrato de fornecimento de merenda escolar para toda rede pública municipal pelo prazo de quarenta meses, quando então, encerraria o mandato do prefeito. O valor do contrato foi firmado em R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).
Ao pesquisar os trâmites licitatórios, o autor constatou que não fora realizado qualquer procedimento licitatório prévio, ainda, o sócio majoritário da referida empresa trata-se de genro do Sr. Prefeito.
Não resta alternativa ao autor senão o ajuizamento da presente ação popular.
2 DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 2.1 DO CABIMENTO
O art. 5°, inciso LXXIII, da CF/88, admite a propositura da ação popular, por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente