Petição Habeas Corpus
Na condição de advogado requeira um “HABEAS CORPUS”
Primeira hipótese,
Cabe excesso de prazo?
Sim, pois está preso por roubo a mais de 8 meses, de acordo com os prazos processuais.
Revogação da ordem de prisão?
O enunciado não cita nada de ilegalidade, contudo presume-se que fora convertida
Cabe liberdade provisória?
É possível liberdade provisória no roubo, sim pois não se enquadra nos hipóteses do 332 e 324.
Quando tiver a seu favor um excludente de ilicitude, ou quando possível a fiança e ele não tive condição de paga-la.
Qual o mínimo a ser aplicado numa fiança?
No mínimo dez salários mínimos, assim um ajudante poderia paga-la? Não. Assim não pode ter sua liberdade privida por não conseguir paga-la Art. 350
Liberdade através do Habbeas Corpus
Autoridade Coatora: Juiz da 3 Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim
Juízo competente para julgar Habeas Corpus: Tribunal de Justiça
EXECELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Diego Libardi Leal, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob n° 8765, Seção 6, com escritório na Rua Capitão Maria Braga, vem a presença de Vossa ExcelÊncia, com fundamento no art. 5, inciso LXVIII, da CF, combinado com os artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, impetrar ordem de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, contra ato do juiz da Terceira Vara ..., em favor de Cláudio Souza, brasileiro, solteiro, ajudante geral, residente e