petição despejo
MARIA DE LOURDES DE AGUIAR SILVA, brasileira, viúva, cabeleireira, inscrita no CPF sob o nº 00000000000, residente e domiciliada na 0000000000000, nº 000, Centro, Cidade de 000000000 – PB, CEP: 00000000000 vem, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA em desfavor de MANUEL DUARTE DA COSTA NETO, solteiro, administrador, portador da cédula de identidade de nº 000000000 SSP/BA, e inscrito no CPF sob o nº 00000000000, residente e domiciliado na Rua Lívio Teobaldo, 00000, Jardim Juá, Cidade de Limoeiro – PE, CEP 55700-970, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Destaque-se inicialmente a atual situação financeira do promovente que o impossibilita de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sustento próprio, nos termos da Lei 1.060/50.
Saliente-se que, segundo o STJ1, a simples afirmação do interessado de que não dispõe de recursos suficientes para honrar com as custas processuais é suficiente para a concessão a assistência judiciária gratuita.
DA SINOPSE FÁTICA
Na data de 24 de fevereiro do ano de 2012, a parte autora firmou contrato de locação com a parte ré, com duração de um ano, devendo findar-se na data de 01 de março de 2013, tendo por objeto imóvel de sua propriedade situado no mesmo endereço da parte promovente.
Ficou acordado contratualmente entre as partes que o valor locatício seria de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais e consecutivos, a serem pagos pessoalmente a promovente, todo dia 5 (cinco), ressalvando-se as hipóteses de dias não úteis.
No entanto, no mês de maio de 2012, o promovido pagou a parte autora o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mediante cheque, referente aos meses de maio e junho, sendo que o mês de julho teve o seu pagamento parcial em apenas R$