Petição de juntada
Processo:Requerente:
Requerido: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxX, devidamente qualificado nosautos do processo em epígrafe, por seus advogados e bastantes procuradores “in fine”assinados, vem respeitosamente, perante a presença de Vossa Excelência, requerer a juntadade Substabelecimento de advogado e Credenciamento de estagiário.Termos em que,Pede Deferimento.Várzea Grande – MT, 02 de agosto de 2000.
ADVOGADO
OAB/estado xxxx
Conceito: contrato pelo qual o depositário recebe objeto móvel do depositante para guardá-lo e restituí-lo quando solicitado (627). Exemplos: seu vizinho vai viajar e pede para você ligar o carro dele toda semana para não arriar a bateria, ou deixa com você a chave do apartamento para molhar as plantas; outro ex: você vai viajar e deixa seu cachorro no veterinário; mais um ex: deixar a bagagem nos maleiros do aeroporto enquanto aguarda o vôo, etc. Também se considera depósito o carro que deixamos estacionado no shopping/supermercado enquanto fazemos compras; igualmente o carro adquirido a prazo mediante alienação fiduciária em garantia (assunto de Civil 5).
Não confundam o contrato de depósito com o depósito de Direito Público, que vocês vão estudar em Processo Civil (art. 148, CPC).
Objeto: apenas móveis, não há depósito de imóveis ou de móveis fungíveis/consumíveis. Depósito de dinheiro em banco é contrato bancáriomais próximo do mútuo (645).
A essência principal do depósito está na guarda, na custódia da coisa, de modo que, de regra, o depositário não pode usar a coisa, mas apenas guardá-la (640). Ao término do contrato, a coisa deve ser restituída com os frutos (ex: a cadela deixada no veterinário deu cria durante o depósito, 629). O depositário deve devolver a coisa imediatamente, o que é até vantajoso para o depositário já que não