Petição de falência
FRANÇA CONCRETO PROTENDIDO LTDA, sociedade empresária, inscrita no CNPJ sob o nº 432.345.095/0001-77, com sede na Rua São Francisco, nº 576, bairro Meleiro, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, CEP 87653-500, por seu procurador constituído, pelo instrumento de mandado anexo, com escritório situado na Rua Marquês de Pombal, nº 23, Bairro Cachoeirinha, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, CEP 86343-687, vem com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, fundamentado no inciso I do art. 94 da Lei nº 11.101, de 09/02/2005, requerer a decretação de:
FALÊNCIA
em face de RINOCERONTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 823.125.754/0005-22, com sede na Rua Silvano Machado, nº 351, bairro Lutero, CEP 82985-154, na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, pelas razões de fato e de Direito expostas:
1 – A requerente é credora da requerida pela importância líquida e certa de R$ 95.000,00 (Noventa e cinco mil reais), representada pelas duas inclusas duplicatas, tendo a primeira o nº 209, no valor de R$ 47.500,00, e a segunda o nº 210, no valor de R$ 47.500,00, vencidas, respectivamente, em 27/07/2011 e 27/08/2011, as quais foram devidamente protestadas por falta de pagamento (instrumentos de protesto em anexo), caracterizando, assim, a impontualidade da requerida, estando, ainda, acompanhadas dos respectivos comprovantes de entrega da mercadoria.
2 – Apesar de líquida e certa, a requerida não pagou a dívida, dando motivo, por isso, para que sua falência seja decretada, a teor do inciso I do art. 94 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências)
Sobre o assunto, preceitua Fábio Ulhôa Coelho que:
“A prova da impontualidade é sempre o protesto do título por falta de pagamento. Qualquer que seja o documento representativo da obrigação a que se refere a