Petição de falência
CURTUME COURO FORT LTDA, empresa privada devidamente registrada no CNPJ sob o nº 15.848.686/0001-84, com sede na Rua Arthur Coelho de Souza, nº 45, Jardim Novo Horizonte, Sorocaba/SP, CEP 11.848-000, representada neste ato por seu sócio-gerente o Sr. João Paulo Martins, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 41.810.380 SSP/SP e do CPF nº 386.424.387-88 por intermédio do seu bastante procurador e advogado (procuração em anexo), o Dr. José Carlos Tauil Neto, OAB nº 88.348, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor, com amparo no art. 94, I da Lei 11.101/05:
AÇÃO DE FALÊNCIA
Em face de INDUSTRIA DE CALÇADOS BOLETA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.810.835/0001-84, com sede na Rua Andrelino Vieira Couto, nº 38, Centro, Guaxupé/MG, CEP 37.800-000, tendo como sócio proprietário o Sr. André Salomão, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG nº MG-12.046.589 e do CPF nº 314.314.086-39, pelos motivos e fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A Requerida foi constituída em impontualidade pelo não cumprimento de um contrato de compra em venda, onde deveria efetuar o pagamento após recebimento da mercadoria, a qual pode ser comprovada através de documentos. A requerida não honrou dívida liquida e certa, sem razão de direito com seus compromissos contratuais, referentes ao pagamento de duplicatas mercantis nas datas aprazadas, conforme abaixo.
O Requerente é credor da requerida pela importância líquida, certa e exigível no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), representada pelos títulos:
DUPLICATA Nº 151/12 – vencimento 01/07/2012 – R$ 40.000,00 - Protesto em 10/10/2012 – R$ 40.500,00;
DUPLICATA Nº 152/12 – vencimento 01/08/2012 – R$ 40.000,00 - Protesto em 10/11/2012 – R$ 40.400,00;
DUPLICATA Nº 153/12 – vencimento 01/09/2012 – R$ 40.000,00 – Protesto em 10/12/2012 –