PETIÇÃO DE EXECUÇÃO CÍVEL
O Princípio da realidade busca frisar que o processo executório deve somente recair sobre os bens patrimoniais do devedor, salvo nos casos de alimentos e depositário infiel. Na inobservância de patrimônio presente do devedor, este poderá recair nos futuros bens que o mesmo por ventura vir a adquirir. 2. Princípio da patrimonialidade (responsabilidade patrimonial)
No direito brasileiro, toda execução forçada é real, pois recai exclusivamente sobre o patrimônio do devedor e não sobre sua pessoa. O art. 591 do CPC consagra esse princípio:
“Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.”
Note-se que a própria Constituição e também o CPC admitem a prisão civil do devedor inadimplente de prestação alimentícia. Essa hipótese, contudo, não configura exceção ao princípio da patrimonialidade, pois a prisão civil constitui medida de execução indireta (coerção), para induzir o adimplemento do devedor, diferentemente do que ocorria, por exemplo, no direito romano, em que o devedor em certas situações se sujeitava ao pagamento da dívida com o próprio corpo, reduzindo-se à condição escravo do credor.
Princípio do título
No direito brasileiro, toda execução pressupõe um título executivo. É a consagração do velho brocardo romano “nulla