Petição de busca e apreensão
CAMILA BARBOSA BARROS, brasileira, solteira, domestica, nascida em 12 de julho de 1998 filha de Delveque de Barrros e Maria José de Souza Barbosa, portadora do RG n°13856396-95 SSP/BA e CPF n° 061.877.365-75, residente e domiciliada na Rua Guiana, n° 150, Bairro Ulisses Guimarães, CEP : 45995-000, nesta cidade de Teixeira de Freitas- Ba, por seus advogados e estagiários que esta susbscrevem, conforme instrumento procuratório em anexo, prestando serviço ao NPJ – Nucleo de Pratica Juridica da FASB- Faculdade do Sul da Bahia, situado na rua Graciliano Viana, n° 156, Bairro Bela Vista, Teixeira de Freitas/BA, CEP: 45995-050, local onde poderá receber as intimações de praxe ou comunicações judiciais, vem respeitosamente, Com fulcro no art. 839 do CPC, propor
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE PESSOA COM PEDIDO LIMINAR
em face de LUCAS MORAES COSTA, brasileiro, solteiro, de RG e CPF desconhecidos, Avenida João Muniz, nº 1109 no Bairro Tancredo Neves, tendo como ponto de referência próximo ao açougue “ Boi Gordo”, pelos motivos que expõe e razões a seguir:
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exª o deferimento dos benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
II – DOS FATOS
A Requerente teve um relacionamento de 1 ( um) e 11(onze) meses da qual nasceu Merek Barbosa Morais.
A Requerente ressalta que durante o período de relacionamento aconteceram várias agressões e que o Senhor Lucas a havia proibido de visitar sua família, impondo regras para que a mesma vivesse trancafiada em casa, o que eu pressupõe