Petição Comprovação Gratuidade
Processo Nº
P. M. R., já qualificada nos autos do processo em referência, que move em face de J. A. V., vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores, atendendo à determinação deste Douto Juízo, no despacho de fls. e nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, requerer a juntada dos seguintes documentos:
1. Declaração de Hipossuficiência;
2. Declarações de Patrocínio Gratuito;
3. Cópia de comprovante de residência do Réu;
4. Cópia de certidão de nascimento do menor.
No que concerne à partilha do bem adquirido na constância da união estável, reitera o pedido de que a mesma seja discutida em ação autônoma a ser proposta posteriormente, sendo certo que a jurisprudência de nossos Tribunais é pacífica quanto a esta possibilidade, senão vejamos:
SENTENÇA ESTRANGEIRA. DIVÓRCIO DECRETADO PELA JUSTIÇA ALEMÃ. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO ACERCA DA GUARDA DE FILHO MENOR E DE IMÓVEL SITUADO NO BRASIL. 1. Sentença estrangeira que não viola a soberania nacional, os bons costumes e a ordem pública e que preenche as condições legais deve ser homologada. 2. O mérito da sentença não pode ser objeto de exame pelo Superior Tribunal de Justiça, uma vez que o ato homologatório limita-se ao exame dos seus requisitos formais. 3. Podendo o divórcio ser decretado sem a prévia partilha de bens (Súmula n. 197/STJ), a inexistência de disposição, na sentença homologanda, acerca de imóvel do casal situado no Brasil e da guarda do filho menor não impede a dissolução do casamento (SEC n. 493/EX). 4. Sentença estrangeira homologada. (STJ - SEC: 8714 EX 2013/0359824-4, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 19/03/2014, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 26/03/2014)
AGRAVO DE INSTRUMENTO VALOR DA CAUSA - PROVEITO ECONÔMICO - OBJETO DA DEMANDA - ART. 1581 DO CCB - RECURSO AO QUAL NEGA-SE PROVIMENTO - DECISAO MANTIDA. 1) O valor da causa