Petição acordo judicial
Autos n. /2011
No. Unificado:.2011.8.16.0021
CASEL LTDA, já qualificado nos autos em epígrafe em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (AUTOS 3/2010) e SILVEIRA DOS SANTOS, também já qualificado nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, informar que compuseram o feito amigavelmente, para pôr fim ao presente litígio, mediante as condições a seguir expostas.
1 - O executado SILVEIRA DOS SANTOS e o exeqüente CASEL LTDA acordam com valor devido neste feito a importância total de R$ 16.472,38 (dezesseis mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavos), sendo o importe de R$ 1.647,23 referente a 10% (dez por cento) fl. 42/verso arbitrados judicialmente a título de honorários advocatícios.
1.1 – O valor acima descrito deverá ser pago pela requerida ao requerente com o valor bloqueado à fl. 67 no importe de R$ 2.424,23 (dois mil quatrocentos e vinte quatro reais e vinte três centavos), do qual já foi expedido alvará de levantamento em nome do patrono do exeqüente, mais o importe de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em moeda corrente nacional, do qual deverá ser depositado em parcela única na conta abaixo indicada de titularidade do procurador: NELSON BANCO DO BRASIL Agência: Conta corrente: 19. 1 CPF/MF 007.486
2 – Com a homologação do presente acordo e conseqüente extinção do feito, as partes outorgam plena, geral e irrevogável quitação face ao objetivo da presente demanda, dando-se a parte autora por satisfeita quanto a presente demanda.
3 – Com o presente acordo, as partes se dão mútua e geral quitação, para nada mais discutirem sobre o objeto da