PETICAO sequestro
Distribuição em Apenso aos Autos nº: 152/14
MARIA ANTONIA DAS DORES, brasileira, faxineira, separada de fato, portadora da Carteira de Identidade nº 32.525.414-X SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 123.525.846-88, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, 152, Vila Rancharia, CEP 17780-000, na cidade de Lucélia, Estado de São Paulo, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo (doc. 1), com escritório profissional situado na Av. Rio Branco, nº 575, Centro, na cidade de Adamantina-SP, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE SEQUESTRO
nos termos do Art. 822, III do Código de Processo Civil, em face de GILBERTO DE BARROS, brasileiro, autônomo, separado de fato, Portador da Carteira de Identidade nº 33.415.852-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 854.125.632-44, residente e domiciliado na Fazenda Brasil, Vicinal João Vaz Pinto, km 3, bairro Guataporanga, CEP 17780-000, na cidade de Lucélia-SP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1- DOS FATOS
Prefacialmente cumpre anotar, que a REQUERENTE encontra-se separada do REQUERIDO desde o dia 25 de abril do corrente ano, em que foi determinada, liminarmente, a separação de corpos no processo nº 152/14, em trâmite perante este r. Juízo, conforme certidão anexa (doc. 2). Deve-se anotar, que a REQUERENTE intenta, dentro do prazo legal estabelecido no art. 806 do Código de Processo Civil, a propositura da competente Ação de Separação Judicial, para que se dê término, definitivo, à relação matrimonial.
Desta feita, há de se constar, que desde referida data, o REQUERIDO mudou-se para a Fazenda Brasil, diga-se, de propriedade do casal, conforme cópia da certidão dada pelo cartório de registro de imóveis (doc. 3), enquanto a REQUERENTE permaneceu, junto aos filhos, na residência da família.
Cabe salientar, que a união do casal ocorreu sob o regime de comunhão universal de bens,