Sequestro - Direito Civil

2165 palavras 9 páginas
Sequestro – Arts. 822 - 825

Conceito

HUMBERTO THEODORO JÚNIOR o sequestro consiste na apreensão de bem determinado, objeto do litígio, para lhe assegurar entrega, de bom estado, ao que vencer a causa.
MACEDO DE CAMPOS, o sequestro é a temporária apreensão e guarda da coisa para garantir sua entrega a alguém, depois que o juiz tenha conhecido suficientemente a situação ocorrida. O mesmo autor arremata mencionando que supõe sempre uma controvérsia sobre a coisa.
PINTO FERREIRA, o sequestro é a apreensão judicial de bens imóveis, semoventes e móveis, tal como no arresto, diferenciando-se deste último porque os bens a serem apreendidos devem ser litigiosos.
OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA /.../ medida cautelar consistente na apreensão judicial de coisa determinada, e sua entrega a depositário, de modo a impedir que a mesma seja subtraída, ou alienada fraudulentamente, destruída ou danificada por quem a detenha, em prejuízo do direito de propriedade ou posse do requerente.
LOPES DA COSTA faz as seguintes considerações: /.../ é depósito, guarda conservação e administração da coisa determinada sobre a qual se pretende um direito à entrega, fundado num direito real ou obrigacional (obrigação de restituir, ao estado anterior, por força da nulidade do negócio)

Sequestro, arresto e depósito.
Constituem medidas cautelares constritivas de bens, tendo por finalidade de conservação e administração dos bens, até o resultado de um processo principal, mas, existem várias distinções entre ambas as medidas, conforme será verificado.
OVÍDIO BAPTISTA DA SILVA, o arresto cautelar é medida que: /.../ consiste na apreensão judicial de bens do presumível devedor, feita a requerimento de alguém que se afirme seu credor, para segurança de alguma pretensão de natureza monetária, ou de alguma pretensão específica tornada impossível de execução in natura.
O arresto destina-se a assegurar uma futura execução monetária, ao passo que o sequestro tem por fim proteger uma futura

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